EIV

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA



   O Estudo prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento que apresenta um conjunto de estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições que existiriam com a implantação do empreendimento ou atividade e as que existiriam sem essa ação.

   O Estudo de Impacto de Vizinhança objetiva democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os grandes empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos grandes empreendimentos, der maneira a mediar os interesses entre os interesses privados dos empreendedores e o direito à qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno.

Empreendimentos que deverão elaborar o EIV

Observar os Art. 168 e Art. 175 da Lei 3526/2011 (Plano Diretor).

Elaboração do EIV

Observar os Art. 170 e Art. 171 da Lei 3526/2011 (Plano Diretor).


4 comentários:

  1. Boa tarde! Gostaria de saber se o Município de Santo Ângelo já está exigindo a apresentação de EIVs ou este instrumento ainda não foi regulamentado. E se, caso a resposta seja afirmativa, não seria interessante que vocês disponibilizassem um cadastro com empresas habilitadas a desenvolver este tipo de estudo. Obrigada!

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    1. Bom dia! Sim, conforme o Plano Diretor Municipal, o EIV já é exigido desde sua aprovação (2011). Não temos como disponibilizar um cadastro com empresas habilitadas, pois todos os arquitetos e engenheiros civis poderão fazê-lo. Obrigado pela sua participação!

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  2. Bom dia! Gostaria de sabe qual o local para protocolo de EIVs, seria no setor de Certidões, no Espaço Cidadão, 2o andar, ou em algum outro local em específico? Desde já agradeço a atenção e peço desculpas pela falta de informação, atuo em outras cidades e seria o primeiro serviço prestado na cidade de Santo Ângelo.

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  3. Bom dia. O EIV deverá ser encaminhado no 2º piso do Espaço Cidadão, junto com o projeto arquitetônico, quando se enquadrar nas exigências do Plano Diretor.

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